A cessão de crédito faz parte da rotina de empresas que vendem a prazo e do mercado de recebíveis.
Mesmo assim, muitos gestores têm dúvidas sobre quem participa dessa transferência, como ela funciona e quais cuidados ajudam a evitar problemas.
Por isso, entender essas etapas permite negociar com mais segurança e diminuir o risco de disputas futuras.
O que é cessão de crédito e o que ela transfere?
Na cessão de crédito, quem tem um valor a receber transfere esse direito a outra pessoa ou empresa. Além disso, salvo disposição em contrário, a transferência inclui os acessórios do crédito, como juros e garantias, conforme o artigo 287 do Código Civil.
O contrato que originou o crédito, porém, mantém as mesmas partes, obrigações e condições. Ou seja, a cessão transfere o direito de receber, mas não altera automaticamente o acordo original.
Quem são cedente e cessionário na cessão de crédito?
Três figuras participam da cessão:
- Cedente: quem transfere o crédito.
- Cessionário: quem adquire o crédito e passa a ser seu titular.
- Devedor: quem deve o valor e, após receber a notificação, passa a pagar ao novo titular.
Assim, cedente e cessionário negociam a transferência, enquanto o devedor precisa saber a quem deve pagar.
Como funciona a cessão de crédito segundo o Código Civil?
Os artigos 286 a 298 do Código Civil regulam a cessão de crédito. Nesse processo, o cedente e o cessionário combinam a transferência de um crédito, geralmente, já constituído. Depois, o devedor deve receber a comunicação para saber a quem pagar.
Quem deve comunicar a cessão de crédito ao devedor?
O artigo 290 do Código Civil estabelece que a cessão só produz efeitos perante o devedor após a notificação. O devedor também pode declarar por escrito que tomou ciência da transferência.
Tanto o cedente quanto o cessionário podem fazer essa comunicação. Contudo, o cessionário tem interesse em realizá-la logo, pois, enquanto o devedor não souber da cessão, pode pagar ao cedente e obter a quitação.
O que é cessão onerosa?
Essa prática pode ser gratuita ou onerosa. Na cessão onerosa, o cessionário paga uma determinada quantia ao cedente para adquirir o crédito.
Em geral, esse preço fica abaixo do valor de face, pois o cedente recebe antes do vencimento, enquanto o cessionário espera o pagamento e assume o risco da cobrança.
O Código Civil também estabelece responsabilidades específicas. Pelo artigo 295, o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão. Já o artigo 296 determina que, salvo acordo em contrário, ele não responde pela solvência do devedor.
Quais são os exemplos de cessão de crédito e o que verificar antes de negociar?
A cessão de crédito atende tanto empresas que buscam antecipar recursos quanto investidores que compram direitos de recebimento. Entre os principais exemplos estão:
- Antecipação de duplicatas: a empresa recebe antes do vencimento os valores de vendas a prazo, mediante a cessão dos créditos.
- Compra de carteiras de recebíveis: FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e securitizadoras adquirem créditos para estruturar transações e buscar retorno.
Antes de fechar negócio, porém, vale conferir cinco pontos:
- A venda ocorreu ou o serviço foi prestado?
- O contrato original permite a cessão?
- O contrato de cessão identifica os títulos, valores e vencimentos?
- O devedor recebeu a notificação ou declarou ciência por escrito?
- O preço considera a qualidade da carteira, o prazo e a taxa da operação?
Dessa forma, as partes correm menos riscos e negociam com mais clareza.
Como a cessão de crédito se relaciona com FIDCs e securitização de recebíveis?
A cessão também permite reunir vários créditos em estruturas maiores. É o que ocorre com FIDCs e a securitização de recebíveis, que utilizam direitos de recebimento como base para negócios com investidores.
Portanto, seja na antecipação de uma duplicata, seja na negociação de uma carteira inteira, a lógica é semelhante. A empresa transfere um direito de receber no futuro e obtém recursos no presente.
Como a Captar ajuda a estruturar operações de crédito?
Para ceder ou comprar um crédito, é necessário ter clareza sobre o direito transferido, as partes envolvidas e as condições da negociação. Com a definição desses pontos, a cessão pode apoiar a gestão do caixa e a estruturação de operações de investimento.
Na Captar, ajudamos o seu negócio a obter crédito a partir de recebíveis, com análise e acompanhamento em cada etapa. Se a sua empresa vende a prazo, converse com nossos especialistas e conheça nossas soluções.
Perguntas frequentes
A cessão de crédito é crime?
Não. O Código Civil prevê essa modalidade de negócio, comum entre empresas. Entretanto, fraudes, como ceder um crédito inexistente, podem gerar problemas. Por isso, conferir a origem e a validade do crédito é essencial.
Se o devedor não for notificado, a cessão de crédito é nula?
Não. A cessão continua válida entre cedente e cessionário, mas não produz efeitos perante o devedor até que ele tome ciência. Assim, enquanto não receber a notificação, ele pode pagar ao cedente e obter a quitação.
Existe prazo para a cessão de crédito?
A lei não estabelece um prazo geral para realizar a cessão. Porém, a situação do crédito importa. Se ele já prescreveu, a cobrança pode ficar comprometida. Embora a cessão ainda possa ocorrer, o crédito tende a ter menor valor e segurança.
Posso ceder um crédito que ainda não venceu?
Sim. Isso é comum quando o crédito já existe, mas o vencimento ocorrerá no futuro. Já a cessão de créditos que ainda vão surgir, como os de vendas futuras, exige cuidado na definição dos direitos transferidos.